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Jornal Espírita
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Sócio Efetivo [ veja ]
Sócio Cooperador
CAPÍTULO II do Estatuto
A sociedade é composta de duas categorias de sócios, todos em número ilimitado: sócio efetivo e sócio cooperador, admitidos na forma do presente estatuto e do Regimento.
Sócio Cooperador (Art. 7º), que não terá acesso aos cargos de administração, é pessoa física, de qualquer idade ou criança, ou pessoa jurídica que Concorde em contribuir para a manutenção da obra social. Cumpre colaborar com a mensalidade que, anualmente, for atribuída ao de sua categoria, pela assembleia geral.
Sobre o Sócio
Art. 8º - É livre aos Associados contribuírem com quantia superior à que for fixada aos de suas categorias.
Art. 10º - O sócio que deixar de pagar sua mensalidade durante seis meses consecutivos, sem motivo justificado, será notificado a respeito e suspenso do quadro social se dentro de três meses não regularizar sua situação.
O candidato a sócio será recusado quando, for sem comportamento público ou privado, foram considerado elemento perturbador ao meio social.
Art. 11º - Constituem motivos de suspensão de membro de qualquer categoria as mesmas razões do artigo anterior e, também, infração de normas estatuídas.
Ver Estatuto do Centro Espírita Harmonia e Luz
(formato em PDF na Íntegra)
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Como dever ser feito:
1º Acesse o aplicativo do seu Banco. Entre na seção PIX, pagamento .
2º Entre com nosso PIX: 90772476000133 e transfira o valor pretendido.
3º Mande o comprovante e a opção escolhida para o Celular (54) 99116-6124 (Tesouraria)
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